Perícia Aeronavegantes

Consulta & Exames

Informações sobre Exame de Saúde

O exame de saúde pericial tem o objetivo de certificar a aptidão física e mental de tripulantes, considerando o exercício de cada função. A certificação médica busca limitar o risco à segurança do voo decorrente de problemas de saúde, tendo validade específica de acordo com a classe, função, idade e outras possíveis condições médicas.

É imprescindível a leitura e assinatura do Termo de Responsabilidade – Formulário de Antecedentes Médicos antes da realização do exame.

Quem são os candidatos ao exame de saúde?

  • CMA de 1ª classe: piloto de linha aérea, piloto comercial e piloto privado com habilitação IFR.
  • CMA de 2ª classe: piloto privado, comissário de voo, operador de equipamentos especiais, mecânico de voo e piloto de balão livre.
  • CMA de 4ª classe: piloto de aeronave leve e piloto de planador.
  • CMA de 5ª classe: piloto remoto de VANT

O que devo fazer antes de agendar um exame?

Para quem não tem Código ANAC: antes de comparecer ao exame no dia agendado, o candidato deve gerar um Código ANAC emitido automaticamente, mediante o fornecimento de dados pessoais no portal da ANAC. Sugere-se impressão da tela em que consta o número gerado.

De posse do código e de um documento de identificação oficial com foto, válido em todo território nacional, o candidato poderá marcar o exame com o examinador.

Para quem já tem um Código ANAC: basta apresentar-se com documento de identificação oficial com foto, válido em todo território nacional, observando a necessidade de agendamento anterior e atribuição do examinador (se autorizado a realizar 1ª, 2ª , 4ª e/ou 5ª classes). Não há necessidade de gerar outro código.

  Quais os exames laboratoriais requeridos?


Como verificar a confirmação da certificação médica?

Em até dois dias úteis após a realização do exame de saúde pericial. Caso haja alguma discordância, o candidato deve entrar em contato com o examinador médico para solucionar a discrepância e receber orientações sobre como interpor Recurso junto à ANAC.


Como devo proceder para comprovar a minha certificação médica?

Com a mudança do Certificado de Capacidade Física (CCF) em papel para o Certificado Médico Aeronáutico (CMA) online e com a nova Carteira de Habilitação Técnica (CHT) – que passa a conter informações sobre a Classe, grupo sanguíneo e fator Rh – os tripulantes da aviação civil poderão comprovar a certificação médica acessando o Portal da ANAC, no link “Consultas de licenças e habilitações”, mediante CPF e CANAC.

Tenho um CMA válido de segunda classe (PP) e desejo incluir um CMA de Comissário. Devo realizar outro Exame de Saúde Pericial?

Não. O exame feito para PP contempla todos os requisitos necessário ao de Comissário de Bordo. Neste caso, basta retornar ao examinador e solicitar que insira no campo “observações” as informações do CMA de Comissário, com a mesma validade do CMA de PP. O mesmo vale para quem possui CMA de PBL, PP-IFR, PC ou PLA e deseja incluir o CMA de Comissário.

Recursos

Recurso é a solicitação de reexame à ANAC, por parte de um candidato insatisfeito com o julgamento emitido por um examinador. Caso não concorde com a decisão do examinador, o candidato poderá recorrer da decisão junto à ANAC em até trinta dias contados da data do lançamento do resultado do exame de saúde pericial no portal da ANAC, quando será considerado que o resultado do exame de saúde pericial tenha se tornado formalmente conhecido.

A ANAC julgará a questão, auxiliada ou não por outros examinadores que não tenham participado do primeiro julgamento, e emitirá julgamento em favor ou contra o recurso do candidato anteriormente considerado não apto. A ANAC pode, a seu critério, exigir teste médico de voo para julgar recurso do candidato. Se o teste médico for condição necessária para a revalidação do CMA o candidato poderá, em grau de recurso, protocolar o requerimento com antecedência de até 45 (quarente e cinco) dias da data de validade do CMA.

Obs. 1: Se a causa geradora do julgamento “não apto” não mais existir, o candidato não deve se submeter a novo exame de saúde pericial em grau de recurso, mas deve se submeter ao mesmo examinador que lhe tenha anteriormente julgado “não apto” e demonstrar que a causa da não aptidão não mais existe – item 67.11 (1) do RBAC 67.

Obs. 2: O candidato julgado “não apto” por um examinador, e persistindo a causa geradora do referido julgamento, só poderá se submeter a novo exame de saúde pericial em grau de recurso junto à ANAC – item 67.11 (2) do RBAC 67.

Obs. 3: O recurso junto à ANAC só poderá ser interposto, a critério do candidato, enquanto a causa geradora do julgamento “não apto” persistir – item 67.11 (3) do RBAC 67.

Como Recorrer?

Para dar início ao processo, o candidato deverá solicitar cópia da Ficha de Exame de Saúde Pericial (FESP) assinada pelo examinador que realizou seu último Exame de Saúde Pericial (ESP). Além disso, deverá apresentar laudo ou parecer de médico inscrito no CRM com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) na área em que recebeu o julgamento incapacitante (a consulta em busca dos médicos com RQE pode ser realizada no portal do Conselho Federal de Medicina: www.cfm.org.br). A FESP e os demais documentos utilizados para fundamentar a solicitação de recurso deverão ser enviados como anexos (em envelope lacrado com a inscrição: “RESERVADO”) do requerimento.

O requerimento deve ser endereçado à Gerência Técnica de Fatores Humanos (aos cuidados de profissional médico delegado à GTFH/GCEP/SPO/ANAC – Av. Presidente Vargas, 850, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 20.071-001) ou pode ser protocolizado na Sede da ANAC em Brasília, nas Representações Regionais, ou nos Núcleos Regionais de Aviação Civil da ANAC. Importante: se a causa de inaptidão tratar de requisitos mentais e comportamentais (67.75, 67.115, 67.195), deverão ser encaminhado parecer assinado por psiquiatra e outro por psicólogo.

Avaliação psicológica

Os requisitos de avaliação psicológica de tripulantes civis são definidos pelos parágrafos 67.75 (e), 67.115 (e) e 67.195 (e) do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 67. A avaliação psicológica, portanto, faz parte do processo de certificação médica e pode ser realizada por profissionais do mercado, quando solicitada por médicos credenciados para a emissão de CMA de 2ª e 4ª Classes. Ao final da avaliação, os atestados psicológicos devem ser entregues pelos candidatos avaliados aos médicos credenciados.

Avaliações psicológicas devem subsidiar todos os exames de saúde periciais com atestados psicológicos, conforme o Manual de Elaboração de Documentos Escritos produzidos pelo psicólogo, decorrentes de avaliação psicológica (RESOLUÇÃO CFP N.º 007/2003). Tais avaliações devem ser realizadas por psicólogo e devem ser subsidiadas por dados colhidos e analisados, à luz de um instrumental técnico (entrevistas, dinâmicas, testes psicológicos, observação, exame psíquico, intervenção verbal), consubstanciado em referencial técnico-filosófico e científico adotado pelo psicólogo.

Os construtos a serem avaliados são os elencados (personalidade, atenção, memória e raciocínio) ficando a cargo do profissional a escolha das ferramentas a serem utilizadas, de acordo com o Conselho Federal de Psicologia.

Exames complementares requeridos

Os examinadores (médicos, clínicas e Juntas de Saúde) são responsáveis pela solicitação dos exames laboratoriais e de outros, caso necessário. No agendamento, o candidato deve se informar sobre os procedimentos próprios do examinador. A tabela abaixo ilustra os principais exames requeridos para informação dos candidatos: